De fato: a supressão dos vencimentos, sob falsa atribuição de faltas e abandono do cargo, medida tomada como caráter punitivo, fere todos os princípios do Direito Administrativo.
É ato hediondo; próprio de vil tirania.
Os vencimentos, de qualquer trabalhador, têm caráter alimentar que buscam o sustento do funcionário público e da sua família. Qualquer medida tendente a suspendê-lo ou suprimi-lo, total ou parcialmente, FERE DE MORTE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, fundamento da República Brasileira.
Assim, Ilustre Seccional, melhor seria ter dito: A DEMOCRACIA AINDA NÃO CHEGOU À POLÍCIA DE AMERICANA.
Fato inquestionável, pois quem pratica violência física e moral contra uma Delegada de Polícia, pode ser chamado de qualquer coisa, porém nunca de democrático.
O Senhor está entre as exceções, ainda encontráveis na Polícia Civil; exceções, há pouco, referidas pelo Exmº Chefe da Casa Civil, Dr. Aloysio Nunes Ferreira Filho(foto), durante excelente entrevista transmitida pela Record News.


