IMORALIDADES ADMINISTRATIVAS – PARTE I

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE AMERICANA.

Ofício de nº 2282/07.
Representação em face de irregularidades funcionais.
Ordens manifestamente ilegais, inclusive.

ROBERTO CONDE GUERRA, brasileiro, Delegado de Polícia 2ª. Classe, portador do RG nº. 5.862.836, lotado na Delegacia do município de Hortolândia, em face da edição da portaria de nº. 3/2007, especialmente com fulcro em seu artigo 2°, letra “c”, datada e subscrita, aos 4 de dezembro, pelo Dr. Peterson Tadeu de Mello – titular do município, diretor das 298 CIRETRAN e Auxiliar da 9ª Corregedoria – conforme se vê estampado a fl. 3, vem, respeitosamente, através das vias hierárquicas, a presença de Vossa Senhoria para informar e requerer o seguinte:

O Requerente, como é notório, foi removido no interesse do serviço policial para Hortolândia; em linhas gerais, por revelar sérias infrações disciplinares e crimes praticados por autoridades policiais no âmbito da Delegacia Seccional de Santos;

Sem ingressar no mérito do acerto ou desacerto da decisão administrativa, como é do conhecimento de Vossa Senhoria, não lhe depositaram a devida ajuda de custo e, depois, imputaram-lhe faltas ao trabalho no período em que aguardava decisão do DGP acerca da inquinada remoção. Requerimento ao Delegado-geral em que se juntou o extrato bancário pelo qual demonstrava a impossibilidade de vir ou fixar residência nesta região.

Após o depósito da referida ajuda de custo, quitada tão-só em razão do requerimento suscitando a ilegalidade do ato de remoção, o subscritor dentro do prazo legal para a apresentação, devolvido após o adimplemento da obrigação do Estado, cumpriu o desligamento se apresentando no Deinter-9.

Quando da apresentação, Vossa Senhoria sabedor pela sua experiência e pelas peculiaridades que envolviam a remoção do subscritor, ponderou que – “até por uma questão de humanidade” – buscaria com o titular do município adequação de horário. Adequação que compreendesse o cumprimento de no mínimo 40 horas semanais de trabalho, de forma que pudesse gozar de um termo de descanso a ser cumprido junto à família em São Vicente, cerca de 250 km de Hortolândia.

Quando da nossa apresentação ao ilustre Titular percebemos que não era intenção da digna autoridade efetuar quaisquer adequações de horários, cabendo ao requerente buscar uma formula de se apresentar na Delegacia todos os dias e cumprir as escalas de plantões. Queria , quando muito, efetuar escala nos moldes do DECAP, diga-se, plantões de 4 equipes.

Posteriormente, talvez em razão das suas ponderações, elaborou escala de plantão que mesmo com muito sacrifício em alguns períodos acabava sendo compensador pelos dias em que podia regressar para São Vicente.

Assim, o subscritor se apresentava nos dias de plantões horas antes do inicio; permanecendo, no mínimo, 48 horas ininterruptas dentro da Unidade; às vezes sem cochilar; outras vezes dormindo apenas algumas horas no pequeno sofá da sala que ocupa.

Outras vezes permaneceu em plantão 72 horas ininterruptas; depois passando a permanecer cinco dias na Unidade, pois o período de folga não lhe propiciava ir a São Vicente, ficar menos de 24 horas (como seria da segunda-feira a hoje) para, logo após, retornara Hortolândia. O requerente gasta cerca de R$ 100,00 em transporte coletivo; além de, em média, R$ 25,00 a cada dia de permanência na Delegacia. Para diminuir o desgaste físico e mental, desde o dia 10 de novembro, ocupa uma hora caminhando para comprar as refeições e outra hora fazendo atividade física, esporadicamente e fora do horário de plantão, em academia de ginástica.

O Subscritor, em determinada data no final de outubro, durante conversa amistosa com o digno titular reconheceu que não seria de grande utilidade em face das necessidades do município.

Posto a impossibilidade, POR TOTAL FALTA DE RECURSOS, de fixar residência nesta cidade.
Consignando-se que atribuíram – falsamente – 47 faltas ao signatário; todavia a Administração faz que não sabe da ilicitude das faltas e efetua descontos mensais; disso recebendo mês passado apenas R$ 3.300,00. Agravando-lhe, ainda mais, a precária situação financeira.

Valendo consignar que, logo após a aludida conversa informal, o ilustre Titular informou que faria ajustes nas escalas em face das cobranças de Sua Senhoria, fazendo referência de que “como ele agora contava com um adjunto a produção deveria ser melhorada”.

Assim, ele teria que se dedicar às escutas telefônicas, enquanto o adjunto às tarefas cartoriais.

Não quero ser desrespeitoso, assim deixo de fazer outras considerações.

Com efeito, o requerente, apenas para exemplificar, permaneceu da tarde da quarta-feira dia 28 de novembro até as 9h00 da manhã do dia 3 de dezembro. Hoje, por volta das 16hoo, ao chegar nesta Unidade foi surpreendido com a portaria que lhe entregou uma funcionária da municipalidade; pela qual – sem quaisquer discussões prévias acerca da possibilidade de ser cumprida – de forma autoritária, pois o signatário, autoridade policial de carreira há quase 20 anos, sabe quais os poderes-deveres de um titular de município não sendo necessário ele tecer tantos considerando, muito menos, acrescentar suas funções logo abaixo do seu nome.

Portaria esta que em seu artigo 1º estabelece:

“O Delegado de Polícia Adjunto da Delegacia de Polícia do Município de Hortolândia cumprirá o horário de expediente e concorrerá a escala do plantão da unidade sede em igualdade com os demais Delegados em exercício, neste município”.

Com efeito, os Delegados em exercicio neste município são dois, os quais ocupam as funções de titulares de Unidades de 3ª. Classe.

O Requerente é Delegado 2ª. Classe há dez anos
.
O Requerente reside em São Vicente, do mesmo modo nenhum dos demais Delegados moram neste município; também respondemos por Monte mor – cujo titular reside em localidade a certa distância.

O Requerente se apresenta nesta Delegacia muito antes do horário em que se inicia o seu plantão, deixando sempre muitas horas depois do encerramento.

O Requerente efetivamente trabalha no plantão, permanecendo na Delegacia vários dias seguidos; conforme poderá ser testemunhado por todos os funcionários.

Todavia, os demais colegas não necessitam permanecer no plantão central.
Os seus plantões são virtuais, quando muito algumas consultas por telefones ou flagrantes também sem a efetiva presença do Delegado na Unidade, conforme o requerente – tendo que fazer aqui papel de dedo duro – é obrigado a asseverar, posto pernoitar na Unidade e verificar a ausência dos colegas. Os colegas e funcionários deste município trabalham em regime de quase escravidão, pois trabalham durante o expediente e, logo depois, são obrigados a cumprir o plantão. E aqueles que não podem pagar por uma permuta estão desmotivados; falando para o signatário mais do que o signatário gostaria de saber e ouvir.

Por outro lado, respondemos pelo município de Montemor, localidade em que – tal como aqui – grande parte dos funcionários é da municipalidade; compromissados com escrivães “ad hoc”. Sendo que – em plantão no mês pretérito – simultaneamente foram lavrados dois flagrantes nesta Delegacia e dois flagrante em Montemor, sendo que os flagrantes de Montemor acabam subscritos pela autoridade sem efetiva presidência, ou melhor, sequer sem a sua presença física na Unidade.

Enquanto que o colega de Montemor concorre à escala de Hortolândia de forma desproporcional aos lotados neste município, conforme se verifica da escala no mês de dezembro. Nada em desfavor do colega, pois sequer o conheço; sei que também se tornou um refém da administração.

Em linhas gerais, efetivamente, o signatário é o único a cumprir o horário as escalas de plantão. A sua obrigação é claro.
Até pelo fato de não ter onde se hospedar, restando-lhe permanecer na Delegacia: fazendo as próprias refeições, lavando as próprias roupas e, quando muito, cochilando em um pequeno sofá da sala do adjunto.
Diga-se, em termos do adjunto, pois já foi questionado como fará caso algum colega de plantão necessite da sala.
Cuja resposta é muito simples: se é reservada ao Delegado-adjunto nela ingressa e permanece quem ele consentir.

E Delegados-adjuntos em todas as unidades possuem gabinetes privativos (aliás, única regalia de um adjunto é sempre um pequeno e sujo gabinete). Não será nenhum privilégio eu estar usando uma das salas desta Delegacia, pertencente, ainda se crê, ao Estado.
Observando-se a escala do mês de dezembro poderá se ver o horário que o digno titular reservou para o requerente. Ou seja, agora com a edição desta portaria, 24 horas de trabalho ininterrupto.

Com efeito, de forma abusiva estabelece a servidão sobre os colegas de carreira; aliás, desrespeitando a idade e a linha hierárquica. O signatário – se tanto – ingressou menos de dois anos depois do titular; contudo, provavelmente, seja mais velho na idade.
Se não for está mais desgastado pelas jornadas de plantão ao longo da carreira; parecendo, com todo o respeito, que o ilustre titular acredite que o plantão não seja trabalho.
Que eu apenas pernoite na Delegacia; tendo sono tranqüilo no pequeno sofá em que me encolho desde o mês de julho.

O Senhor falou em questão de humanidade, mas parece que não seja dos planos do ilustre titular deferir-me um pouco de “humanidade”. É certo que os meus problemas são meus; e eu tenho que trabalhar ou pedir, desde logo, exoneração. Todavia, embora o signatário tenha para cá vindo pelas contingências da sorte (agora já não sei se boa ou má) – sendo de seu dever buscar não acarretar problemas ao alheio – não se pode olvidar que trava uma verdadeira batalha interna contra autoridades em todos os aspectos “maiores”. E por questão de sobrevivência física e funcional não poderia aumentar o círculo de inimigos, mas parece que as contingências conspiram ao contrário.

De mim querem estrito cumprimento legal, obediência hierárquica e submissão funcional e, até, como homem.

Mas tal não se deve admitir.

O Ilustre Delegado Titular necessita de um auxiliar verdadeiramente. Um colega 3ª. Classe que venha assumir a CIRETRAN e receba os proventos do comissionamento conforme determina a lei.

Se ele se julga um 1ª. Classe, assim recebendo com tal, tenha em conta que não pode acumular uma Unidade de 1ª. Classe com outra de 2ª. Classe, ainda mais quando retira a possibilidade de um colega receber apenas “um pouquinho mais”. Uma das razões pelas quais fui removido e processado foi considerar tal conduta, no mínimo suspeita, e esse mínimo um “roubo” ao colega necessitado de ganhar um pouco mais. O subscritor foi Diretor de CIRETRAN, desnecessário – neste documento – outras considerações. Mas sempre me fica aquela indagação: qual o atrativo pelo qual alguns Titulares de Município não abrem mão das suas CIRETRAN?
Para as quais, raramente solicitam adjunto.

Por outro lado a Polícia Civil desta cidade e de Monte mor – conforme termo que o signatário emprega em manifestações contrárias e formais desde 2003 – está sendo municipalizada. Em face da quantidade de funcionários da prefeitura; muitos sem vínculos estatutários com o municipio, exercendo funções específicas da Polícia Civil.

O Cartório Central é um exemplo.

Nele as funcionárias responsáveis: uma delas a esposa do Delegado Titular chegou a desautorizar o subscritor não fornecendo dados de boletins para um policial militar responsável pela estatística do batalhão, o qual poderá ser ouvido a respeito futuramente.

Dela – digo esposa do Titular – rotineiramente vejo o tratamento desrespeitoso funcionários; portando-se como proprietária da Unidade. Na qual – como servidora da municipalidae ou sabe se lá de que órgão estranho ao Estado – jamais deveria estar ou permanecer sob as ordens do marido.
Faço tal observação uma vez que o titular, na aludida, portaria determina a obrigação de comunicar as irregularidades funcionais aqui praticadas.

E em flagrante e notória infração a Lei Orgânica da Polícia Civil. E assunto das fofocas de corredor, até dos privilégios de ambos gozarem férias no mesmo período.

O requerente como autoridade policial do mesmo nível hierárquico do Titular – talvez até com maior experiência – não está obrigado a cumprir ordens ilegais; submetendo-se a jornada de trabalho incompatível com a dignidade da Carreira; dignidade humana até. Especialmente pelo fato de não responder Processo Administrativo por atos de corrupção ou que o coloquem como desonrado, indigno perante a sociedade, não estando à mercê do autoritarismo alheio.

Isto posto, reapresenta no sentido de que se dê encaminhamento da presente ao Diretor e até o Delegado-geral, em face de signatário, taxativamente, negar cumprimento às funções de delegado adjunto de Hortolândia na forma disposta pela unilateral portaria de nº. 03/2007. Também negar, a partir da presente, responder pelo município de Montemor, pois não é obrigado a cometer crime de falsidade ideológica subscrevendo aquilo que não preside. Também, a partir desta data, cumprirei a jornada de plantão estabelecida para o mês de dezembro, não assinando ou despachando ou presidindo quaisquer feitos, especialmente aqueles que não elaborados pelo Requerente. Outrossim, adotando-se as providências e a atenção que os fatos aqui tratados deverão merecer. Oportuno lembrar que, em razão de tais fatos, não há mais espaço para o Requerente nesta Delegacia, cabendo a Administração adotar aquilo que for previsto na legislação. Asseverando, uma vez mais, não sou obrigado a fazer ou deixar de fazer aquilo que não esteja estabelecido em lei.

Termos em que,
E. acolhida.

Hortolândia, 6 de dezembro de 2007.

ROBERTO CONDE GUERRA
DELEGADO DE POLICIA

(de Carreira)