Bolsonaro não é confiável: Decreto revoga porte de arma para policial civil fora de seu estado 59

Decreto revoga porte de arma para policial civil fora de seu estado

A permissão para o agente portar a arma fora do local de atuação havia sido concedida em despacho de junho deste ano

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) revogou a possibilidade de integrantes das polícias civis estaduais e das forças auxiliares portarem armas de fogo fora de seu estado de atuação. A permissão constava do decreto 9.847, editado em junho, e foi anulada em novo decreto publicado nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU).

O trecho revogado dizia que “os integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora do ente federativo em que atue, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias”.

Um Comentário

  1. Não defendendo o presidente ou qualquer outro político, apenas para combater a desinformação jurídica:

    Esse artigo está errado.

    O porte de arma em âmbito nacional pelos policiais civis, está previsto e, expressamente autorizado pelo §1° do Art. 6° da Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento).

    Foi suprimida a parte do texto do Decreto citado, pelo princípio do non bis in idem, ou seja, para não haver repetição.

    Não cabe a um decreto modificar a lei. Somente o Congresso Nacional pode fazer.

    Esses decretos apenas regulamentam o que está na Lei, não podendo ser redigidos de modo contrário à aquela.

    Ou seja, continua tudo igual quanto ao porte de arma de fogo pelos policiais civis em território nacional.

    A permissão estava na lei e continua na lei. Foi retirado do decreto apenas.

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    • Vou bater a colher de pau no meio do seu cu seu arrombado. Cara chato do kraleo. Vc acha que aqui são aquelas redes sociais ou veículos de comunicação de esquerda? Não é nem de direita! Vc fica falando de fazer arminha e bater panela? Pro jeito vc faz parte do eleitorado esquerdista: maconheiros, esmolentos, cotistas, presidiários, “filósofos e pensadores”, a maioria dos professores e aí vc pensa que nós temos corruptos de estimação igual ao senhor!!!
      Antes esse bozo Fascista ou sei lá mais o que a o Haddad poste condenado no caixa 2 a 4 anos no semi aberto fora os processos em andamento.

      Evolua ou faça arminha e bata panela na sua casa seu animal do cacete. Seu inoportuno e inconveniente. Ainda tá nessa!!!!! Múmia paralítica dos infernos. Parece uns flitadores que sempre escrevem a mesma coisa!!!

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      • oLHA O CORAÇÃO COLEGA! Com tanto ódio deve estar fudido financeiramente ou sendo corneado…

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      • Vou enfiar a panelinha no seu c…, de covarde que quer ficar ofendendo os outros porque não tem coragem de se identificar. Não passa de um grande bosta, canalha e covarde.

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        • E para que vc quer meu nome seu arrombado batedor de cascos? És uma anta mesmo!!! Quer um nome? Meu nome João Souza da Silva. Vai lá agora seu otario!! Vc não é aquele PM aposentado da Bahia não né?
          Covarde… Vai vir na porta da minha casa me bater, vai esperar na porta do DP? Tentará fazer BO?
          Medo de um imbecil igual a tu… Só o que me faltava. É precaução contra “jumentisse”. Vai lá lambe botas. Não cansa de passar vergonha.

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        • Meu Deus como tem gente estupida e desprovida de cérebro na PC.

          O Presidente revogou o artigo que dizia que os policiais deveriam ter autorização da instituição para portar arma em outro estado quando em serviço ou trânsito.

          Ele não vetou o porte de arma do policial civil, que continua sendo irrestrito em todo território nacional, mas somente revogou a “necessidade de autorização expressa da instituição”.

          Resumindo para algumas antas, PODE PORTAR ARMA EM QUALQUER ESTADO DO PAÍS E SEM QUALQUER NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL!

          Flit Paralisante pisou feio nessa ein, que desserviço repassar informação destorcida. E o pior é uma meia dúzia que acredita em tudo que lê!

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        • Bastou dar um Google no seu nome para ver quem é o senhor:

          De acordo com os dados indexados: Wagner Nunes Leite Gonçalves possui 67 processos indexados, até então, pelo. Com 63 processos no Estado de São Paulo, além de 4 processos no Brasil. Desses processos, Prefeitura Municipal de Guarulhos foi a parte que mais apareceu, totalizando 24 ou mais processos, seguida por Município de Guarulhos com 22 ou mais processos. Seu advogado(a) com mais processos aqui é V., com 2 processos, seguido por R., com 2 processos.

          Agora eu sei pq vc quer meu nome né Zé processo. Bem feito. Isso é para parar de ser tão repetitivo, inoportuno, inconveniente, chato e gostar de generalizar. Tem tanta foto sua que o senhor chega a ser alvo fácil senhor da Habipol.

          Entendeu pq se utiliza anonimato? Evitar pessoas iguais ao senhor!!!!!!

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      • Ui,Ui,Ui, tô com medo dela, a Hater, cachorra ordinária e covarde.

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    • Seria até bom, pois GCM ganha mais, trabalha menos, tem menos responsabilidade, o Zé povinho fiscaliza menos e ganha hora extra.

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  2. Esse Bolsonaro é a pior enganação que tivemos. Antes o Lula que chegou aumentando o salário dos PF e ainda queria subsidiar o aumento para os estados, mas gente como o Alckmin negou.

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  3. PESSOAL O NOSSO PORTE É NACIONAL ESTA NA LEI Art. 6 § 1o DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    Não importa se ele colocou em um decreto e depois anulou pois O NOSSO PORTE SEMPRE FOI NACIONAL

    DO PORTE

        Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
    
        I – os integrantes das Forças Armadas;
    
        II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);   (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)
    
        III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; (Vide ADIN 5538)   (Vide ADIN 5948)
    
        IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)  (Vide ADIN 5538)   (Vide ADIN 5948)
    
        V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;  (Vide Decreto nº 9.685, de 2019)
    
        VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
    
        VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
    
        VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
    
        IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
    
        X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
    

    XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

        § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
    

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  4. § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

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  5. O porte continua sendo em âmbito nacional para as policiais civis estaduais e forças auxiliares no caso policiais militares e bombeiros militares; O que foi vetado foi o trecho do paragrafo 5 do art 24 previsto na lei 9.847 do decreto de armas de 2019 , o trecho vetado dizia o seguinte ( que policiais civis e forças auxiliares era permitido portar arma de fogo fora do ente federativo em que atue desde que NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS OU EM TRÂNSITO APENAS COM AUTORIZAÇÃO ..foi esse trecho que foi vetado, voltando a lei ao que era antes no próprio estatuto do desarmamento em seu art 6 onde o porte de arma está previsto em âmbito nacional para as pessoas nos incisos I, II, V e VI … onde se inclui os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares estaduais, ou seja, melhorou!! e deixou claro que o porte de arma é em âmbito nacional sem precisar previa autorização.

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    • Isso.
      Agora o Flit apelou feio.
      Não à toa a debandada deste sítio só aumenta.
      Apesar das posições políticas e ideológicas divergentes, nunca antes o Flit se dedicou a desenformar.
      Triste!

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  6. Quem está certo?

    Cleptocracia Brasileira ou Dr. Guerra !!!!!!!!!

    Não li o Decreto e pelo avançar da hora nem vou ver hoje, mas, fica a pergunta.

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    • Cleptocracia. Pelo menos, na prática, sempre pode por essa Lei. Logo se a nova lei foi vetada e a anterior não revogada…

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  7. Excelência não erra! Somente se engana, quem erra é o restopol…kkkkkkkklkllk

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  8. Como iremos fazer pra dar cana em outro estado? Teremos que pedir pros policiais locais? Imaginem o emprenho dos caras!
    Será que ninguém irá questionar esse absurdo?

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  9. EI COLEGAS A HISTORIA AI É BEM DIFERENTE: O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO(SINDPESP) VEM A PÚBLICO ESCLARECER QUE ESTÁ EQUIVOCADA A INTERPRETAÇÃO DIVULGADA PELA IMPRENSA DE QUE O DECRETO DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO REVOGA A PERMISSÃO DOS POLICIAIS CIVIS DE PORTAREM ARMA DE FOGO FORA DE SEUS ESTADOS DE AUTUAÇÃO. A NORMA PUBLICADA PELO PRESIDENTE REVOGA TRECHO DO DECRETO 9.847 DE 25 DE JUNHO DE 2019, QUE CONDICIONAVA O PORTE À AUTORIZAÇÃO DO ESTADO PARA ONDE O POLICIAL VIAJARIA., RAQUEL KOBASHI DO SINDPESP EXPLICA QUE O PORTE DA POLÍCIA CIVIL É NACIONAL E LEMBRA QUE A LEI 10826/03 NÃO RESTRINGE O PORTE DO POLICIAL E QUE PORTANTO, O TRECHO REVOGADO NESTA QUARTA CONTRARIAVA A LEI. O ARTIGO REVOGADO DIZIAQUE ” OS POLCIAIS CIVIS ESTADUAIS E DAS FORÇAS AUXILIARES, QUANDO DO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÕES INSTITUCIONAIS OU EM TRANSITO, PODERÃO PORTAR ARMA DE FOGO FORA DO ENTE FEDERATIVO EM QUE ATUE, DESDE QUE EXPRESSAMENTE AUTORIZADOS PELA INSTITUIÇÃO A QUE PERTENÇAM, POR PRAZO DETERMINADO ESTABELECIDO EM NORMAS PRÓPRIAS.
    PORTANTO SEUS CU DE BURROS PRESTEM ATENÇÃO ANTES DESTA IMPRENSA LIXO ESQUERDISTA.

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  10. CONTINUANDO: ANTES DESTA IMPRENSA LIXO JOGAREM MERDA E VOCES SAÍREM COMENDO O QUE ELA JOGA PRA VOCES SE LAMBUZAREM…. COMO A MAIORIA AÍ ACIMA… E POR FAVOR ENTREM NO SITE DO SINDPESP, COLOQUEI SOMENTE PARTE DO TEXTO E LEIA O RESTO.

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  11. Realmente estão divulgando que agora não precisa mais de autorização e continua valendo o porte sim.

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  12. Senhores, sinto-me envergonhado de certas coisas.

    Nós não temos munições!
    Alguns colegas saíram da ACADEPOL com 15 MUNIÇÕES , ISSO MESMO. 15!
    Outros receberam munição NTA.!

    Amigos! a PM RECEBERÁ GLOCKS!
    Está nos faltando unidade como instituição!. Estamos fadados ao fracasso eterno.

    Precisamos no unir para nos fortalecer.
    Pelo amor de DEUS!

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  13. O que fala em pé, não fala sentado. Até o final do seu governo a floresta amazônica será cincas do churrasco feito com as tribos indígenas que lá habitam. É só aguardar pra ver.

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  14. Nossa, só vejo operacional aqui que viaja o ano inteiro para outros Estados para fins de investigação rsrs

    E digo mais: na folga, para que viajar para outro Estado? Na nossa cidade alguns andam armados pois há um risco de ser reconhecido etc

    Mas quem vai saber que voce é policial lá na Bahia ou Rio Grande do Sul viajando a lazer com sua família?

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  15. Senhores segue texto extraído do site do Sindpesp:

    O jornal O Estado de S. Paulo publicou hoje (21/08) reportagem sobre decreto que revoga regra sobre porte de arma para policial civil fora do Estado de atuação. O presidente Jair Bolsonaro revogou a necessidade de policiais civis pedirem autorização para portar arma de fogo fora do seu estado.
    A regra constava do Decreto 9.847, editado em junho, e foi anulada em novo decreto publicado nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU).

    O SINDPESP divulgou nota em que contesta essa interpretação e diz que a revogação acaba com a necessidade de autorização para o policial portar arma fora de seu Estado. “O porte de armas para a Polícia Civil é nacional. A Lei 10826/03 não restringe o porte do policial e, portanto, o trecho revogado nesta quarta contrariava a lei.”, diz a nota.
    “O decreto 9.981 desburocratiza e facilita o deslocamento dos policiais, na medida em que elimina a necessidade de solicitar a permissão para o porte em outros estados”, diz a presidente do sindicato.

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    • Marte 29 , com todo o respeito às opiniões contrárias, mesmo pelo fato de estar desatualizado em relação às normas administrativas vigentes, a Lei Federal denominada estatuto do desarmamento garante o porte de armas para fins institucionais e na conformidade com os regulamentos de cada órgão policial. Assim , sem autorização superior, nenhum policial civil pode portar armas em outro estado, salvo em diligência ou operação oficial previamente documentada ou , diante da urgência, devidamente demonstrada, ex: perseguição nas divisas estaduais. Até a minha demissão, em 2011, desconheço a possibilidade para porte em trânsito, em folga do serviço, como previsto no artigo no decreto revogado, ou seja , no regulamento original de 2004 . Por trânsito pode ser entendido o período de férias ou deslocamento para fins acadêmicos, por exemplo quem faz um mestrado em universidade situada em outro estado. Enfim, creio que a revogação foi pior para policiais civis e militares. Pois ela garantia , de certa forma, o porte em servico ou transito. De qualquer forma, como alguém disse acima, decreto só revoga mesmo porte de policial exonerado…rs

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  16. Salário inicial de operacional na Polícia Civil no Estado do Amazonas é R$ 9.600,00 quero ver o governo aqui em SP cumprir a promessa que fez de ser o melhor salário do Brasil.

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    • Nessa questão do Dória e o PSDB pagarem “O melhor salário do Brasil”. A única coisa que espero é a desculpa que ele vai dar pra não cumprir.

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  17. Há tempos não acesso este conceituado site. Ocorre que s.m.j., a maioria continua sendo aqueles “pulicinhas” feitos nas coxas, ou sejam esses tais de fbi, jfranck, seboso e outros, inclusive um ex, o qual tenho certeza que até hoje ele roda bolsinha lá no Largo do Arouche. E, me ajude aí cambada de ociosos !.

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  18. Não está queimando apenas a Amazônia, mas a imagem do Brasil em todo o mundo pela desídia na preservação do meio ambiente.
    O maior adversário político do Bostanaro é ele mesmo, basta abrir a boca.
    4 anos? Ninguém merece.

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    • Em quem crer, no ambientalista petista ou na nasa?
      Ó duvida cruel!

      conexaopolitica.com.br/mundo/segundo-a-nasa-as-queimadas-na-amazonia-estao-abaixo-da-media-dos-ultimos-15-anos/

      C.A.

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  19. Colega tira velho, particularmente sou um milhão de vezes mais você, na condição de policial civil, do que esses bonequinhos acima ventilados. E, me ajudem aí ó !

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  20. Pelo amor de minhas netinhas, quanto mais eu rezo mais assombrações me aparecem, aleluia…aleluia…aleluia… Hoje por volta das 09:00 horas, me encontrava no interior da Catedral de São Miguel Paulista, sita na badalada praça do Forró, Centro de São Miguel, e, no início da celebração religiosa, lá de inopino apareceu aquele famoso chuchuzinho, o qual nos fodeu por mais de duas décadas. Pude perceber que durante toda a celebração, o sujeito mais parecia um “santinho”, faltando apenas uma coroa de espinho. Gozado é que no final da celebração, o padre pediu que fosse dada uma salva de palmas para o “santinho”, quando não titubeei em cruzar meus braços. É por esse e outros detalhes que, digo, me ajudem aí ó !.

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  21. Durmam com esse barulho !. Ontem o sujeito na Igreja mais parecia um “santinho”. e, hoje, publicam a seguinte falcatrua perpetrada ” GESTÃO ALCKMIN CONSTRUIU VIADUTO QUE LIGA ESTRADA A FAZENDA DE EMPREITERA”, Valor da obra R$ 3 milhões. Já pensaram quantos inocentes e necessitaram não morreram pela falta desse dinheiro. Só pedindo : Me ajude aí ó !.

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  22. A minha maior indignação para com esse sujeito, foi ele ter incorporado apenas 50º do ALE em nosso minguado salário. Ocorre que mensalmente deixo de auferir aproximadamente R$ 1.200,00 no salário, por conta dessa sacanagem. EM 2012, ingressei com a respectiva ação, e em 2016, a Justiça condenou a Fazenda a efetuar o Apostilamento e a incorporação ao salário, o que não aconteceu até a presente data. Eita maldito das profundezas do inferno !. E, me ajude aí ó !..

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  23. A Condenação acima mencionada é datada de maio de 2016, já tendo se passado 40 meses, os quais multiplicados por R$ 1.200,00, soma-se R$ 48.000,00, isto sem contar com o retroativo. Posso pedir ?. Me ajudem aí porra !…

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  24. Prometo que vai ser a última por hoje. Rapaz !, voltando ao assunto da missa de ontem, quando da benção com a ” água benta ” sobre as crianças que seriam batizadas, a “tropa” da tranqueira se aproximou do local, quando aquele padre, ingenuo, jogou a água na cabeça e rosto daqueles “nadas”. Fiquei pensando a se eu fosse esse padre, imagina o que não iria ocorrer. Ei, me ajude aí ó !…

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