O PAD bobinho que virou demissão: entenda os riscos de um Processo Administrativo Disciplinar para servidores públicos 7

O PAD bobinho que virou demissão: entenda os riscos de um Processo Administrativo Disciplinar para servidores públicos

Sérgio Merola, Advogado
Publicado por Sérgio Merola
processo-administrativo-disciplinar

Aqui no escritório, já defendemos servidores em todo tipo de Processo Administrativo Disciplinar, os chamados PADs.

Desde briguinhas bobas entre colegas, até situações que envolvem ilícitos em face da Administração Pública.

Numa análise fria, é normal imaginarmos que as situações mais graves são as que terminam com a demissão do servidor público.

Ocorre que, na realidade, não é bem assim que acontece.

Neste artigo, vamos entender como um PAD “bobinho” pode se tornar um problema para o servidor e o que fazer, caso isso aconteça.

O que acontece quando o servidor responde a um PAD?

Quando o servidor público comete uma falta mais grave e passa a responder um PAD, ele geralmente já contrata um advogado para defendê-lo desde o início do procedimento disciplinar.

Nesses casos, mesmo diante de uma falta grave, o conhecimento técnico e a atuação estratégica do advogado é capaz de reduzir os riscos de demissão do servidor público.

Uma situação que, num primeiro momento, poderia ensejar na penalidade máxima (demissão), acaba atenuada, terminando em suspensão ou advertência.

A grande questão, e os grandes problemas, acreditem, acontecem em PAD’s e/ou Sindicâncias que, teoricamente, seriam simples, ou com menor potencial ofensivo para os servidores.

E por que isso ocorre?

Se você é servidor público, deve saber que não é obrigatório a defesa por advogado em sede de PAD e/ou sindicância.

Existe a súmula vinculante nº 5, do nosso querido STF (ironia), que determina o seguinte: “falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

E isso é a primeira coisa que a comissão processante informa ao servidor quando este passa a responder a um PAD: “Não se preocupe. É coisa simples. Nem precisa de advogado.”

É aí que mora o perigo, meu amigo!

Como a situação realmente foi “bobinha”, o servidor, diante de um Processo Administrativo Disciplinar, ou mesmo uma simples Sindicância, acredita que se trata de uma mera formalidade na qual ele comparecerá nos dias e horários designados para responder as perguntas, e depois o processo termina.

E quando ele acha que acabou o procedimento e que sua vida voltará ao normal, vem a bomba: DEMISSÃO!

Essa situação, que, infelizmente, vem se tornado comum, acontece por conta de dois motivos, basicamente:

  • falta de comissão permanente de processo administrativo
  • falta de defesa técnica

Falta de comissão permanente de processo administrativo

Boa parte dos órgãos públicos não possuem comissão permanente de processo administrativo.

Com isso, são nomeados servidores que não possuem experiência em como conduzir um PAD e/ou Sindicância.

Não existem pessoas com o necessário conhecimento técnico-jurídico para o bom desenvolvimento das apurações no transcorrer dos processos.

Com isso, são ignorados aspectos formais do processo, não é dado espaço para a defesa do servidor e esse acaba sendo demitido indevidamente.

Falta de defesa técnica

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O servidor, sem advogado, também não possui experiência com PAD e não possui conhecimento técnico-jurídico sobre processo administrativo.

Daí, o servidor não consegue avaliar quando a comissão processante está agindo de maneira equivocada ou cometendo erros nos procedimentos.

Ou, o que é ainda pior, quando ele está sendo mera vítima de perseguição, com um PAD arbitrário e descabido.

Além de tudo isso, sozinho, o servidor não tem a menor condição de avaliar qual a melhor estratégia de defesa para não ser demitido ao final do procedimento disciplinar.

Por que, sim, a defesa em um processo é sempre uma estratégia, que pode facilitar (ou dificultar, quando a estratégia é equivocada) a vida do servidor.

As dificuldades de uma ação judicial

pad

Quando um servidor é demitido por meio de um Processo Administrativo Disciplinar, é possível que ele ingresse na Justiça para tentar reverter a decisão.

Mas temos percebido, na prática, que os tais PADs “bobinhos”, em que não há defesa técnica por parte de um advogado, são as ações mais difíceis.

Os motivos das dificuldades, geralmente são os seguintes:

  • a documentação relativa ao caso não foi trazida para o PAD;
  • depoimentos das testemunhas que poderiam ajudar na defesa do servidor não são devidamente anotados na ata do interrogatório;
  • o servidor não tem experiência em interrogatórios e não sabe fazer as perguntas certas, que vão ajudar na sua causa;
  • o servidor é confundido com perguntas capciosas e suas respostas são anotadas em ata conforme a conveniência dos interrogadores;
  • provas que deveriam ser produzidas no PAD e não foram, não podem mais ser produzidas na ação judicial (uma testemunha que não é encontrada, um documento que some).

Daí, no caso de uma ação judicial, o juiz vai analisar o processo disciplinar.

Ele verifica que o servidor foi intimado de todos os atos, que compareceu em todos os procedimentos, que as provas foram produzidas.

Numa análise inicial, ele não vai identificar nenhuma ilegalidade.

Essa análise inicial é a que o juiz faz para verificar se concede ou não a liminar para o retorno imediato do servidor ao seu cargo.

Uma vez que o juiz não identificou ilegalidades bruscas na análise preliminar, ele não vai determinar o retorno imediato do servidor para o órgão, devendo o processo cumprir todas as formalidades até que, ao final, o juiz anule o Processo Administrativo Disciplinar e determine o retorno do servidor ao seu cargo.

Contudo, um processo judicial pode demorar anos, e durante este tempo, o servidor demitido, fica sem renda.

Perceba o problemão do servidor: por não fazer uma defesa técnica no PAD “bobinho”, acaba sendo demitido, e para reaver seu cargo na Justiça, pode ter que esperar por vários anos.

Como se defender sem riscos num PAD?

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Se você passou a responder a um Processo Administrativo Disciplinar, tem que avaliar com cuidado do que se trata a acusação.

Lembre-se que você deve ser intimado (notificado) de todos os atos do PAD, tem direito a acessar todos os documentos e participar de todos os interrogatórios.

Caso não queira participar diretamente, você pode constituir um procurador para fazer isso no seu lugar.

Agora, para minimizar os riscos que apontamos, é fundamental você contar com a ajuda técnica de um advogado.

Mesmo que seja um PAD “bobinho”, você pode ao menos consultar um advogado para avaliar a necessidade de um acompanhamento permanente no PAD.

E, se for o caso, responder a todos os atos do PAD com o acompanhamento do advogado.

Com isso, você pode, por um lado, conseguir liquidar com o PAD já na fase administrativa.

E, caso não consiga, em uma eventual ação judicial, terá mais elementos para fazer uma defesa mais eficiente, inclusive conseguindo uma liminar para retomada imediata do cargo.

Um Comentário

  1. Mto boa matéria, pena q não posso ter acesso a um profissional com êsse conhecimento!..fui achocalhado por uma comissâo q se diz (permanente de inquérito) em um Pad..tinha certeza absoluta d inocência!..colocaram em minha defesa uma defensors dativa, ..do próprio órgão q nunca conversou comigo tampouco me orientou! parece q o caminho estava feito…me avisaram sôbre a defensora mas, era tarde..com meu salário não podia constituir Adv com conhecimento de pad(não sabia).. alguns tentaram me ajudar mas o conhecimento de pad pesou!..êles levantaram a bandeira da vitória ,parecem ter ganho um valioso troféu..e com. isso influenciaram o proc crim. , q a tudo acatou!..a pessoa q se dizia vítima nunca prestou depoimento na justiça! e a própria justiça q diz q depoimentos prestados em sede policial não tem valor juridico..mas o dessa vítima teve!! tenho cópias do processo. posso provar! tenho agora após algum tempo, fatos novos! mas e a JUSTIÇA…será q mudou? é a realidade..êsse Pad induziu a justiça na produção de provas descabidas! será q um dia irão respeitar as leis? Desculpem pela desabafo..

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  2. Não adianta defesa técnica contra um presidente de sindicância/PAD tendencioso e tirano(de boa intenção, o prédio da Consolação está cheio). No pior, recorra ao Judiciário.

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  3. Por que a Ouvidoria e o MP não investigam as “produções ou números” que a corregedoria tem de produzir? E os acertos?
    Já já viramos PC-C.

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  4. Colegas de acordo com a Lei 16.786/18, proposta dos deputados Olim e Telhada, sancioanada pelo Gov Márcio França, os policiais tem direito a defensor público nos PAs e sindicâncias oriundos de fatos relacionados ao serviço policial, ou seja, quase todos! EXIJAM O DEFENSOR PÚBLICO, a corregedoria vai orientar a se filiar em sindicato e pegar a assessoria jurídica deste, não caiam nessa! A defensoria pública montou um núcleo específico para a polícia civil, isso mesmo, tem defensores designados a atuar exclusivamente em casos da polícia civil, o que dará uma defesa especializada, arrisco a dizer, melhor que quase todos advogados disponíveis! Inclusive a defensoria queria montar um plantão na nossa Corregedoria como fez na PM, mas a casa censora não disponibilizou o local físico, o defensor ficaria lá durante o dia e deixaria o número de celular para ser acionado até de madrugada, em flagrantes, etc. Com o defensor os prazos são respeitados e a Corregedoria tem que marcar datas compatíveis com a agenda do defensor! Não tem processo a jato, não tem mais dificuldade em acesar os autos e o tratamento muda, falo com conhecimento de causa. Se o caso fosse bobo arquivava na apuração preliminar (nessa não tem defensor), corregedoria conduziu para a sua sede, intaurou pa ip ou sindicância: EXIJAM A DEFENSORIA PÚBLICA! Divulguem a todos colegas!!!!

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  5. Panfletagem institucional?
    Bastava dizer que tem a Lei. São funcionários publicos como tantos outros…
    No entanto, politicamente, trata-se de “troca de favores”. Os depurados piliciais fazem média e a instituiçao defensora os tem como pareceiros para a aprovaçao dos seus bons pleitos.
    Ou a água e o óleo se musturaram em passe de mágica?!

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    • Eduardo, apenas acho que temos que dar os créditos quando coisas boas surgem… de que adianta a Lei se a instituição não se interessar? Como falei tem defensores próprios para nós, não são os mesmos que atendem o público geral. Presenciei a atuação num dos primeiros casos e garanto que o serviço prestado é da melhor qualidade, por isso fiz a divulgação, mas tem gente que só gosta de criticar…

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