Os inimigos da Polícia Civil estão cada vez mais desaforados – Capitães da PM e Promotora fazem escutas ilegais na Corregedoria da PC e divulgam contrainformações de corrupção na DOP: 300 mil por mês da máfia chinesa 64

Grampo na Corregedoria da Polícia Civil provoca afastamento de capitães

Estadão Conteúdo

18.07.17 – 07h34

A descoberta de uma escuta ambiental clandestina dentro da Corregedoria da Polícia Civil levou ao afastamento de dois capitães da Polícia Militar que trabalhavam na Assessoria Militar do Ministério Público Estadual (MPE). Um inquérito foi aberto por ordem do delegado Domingos Paulo Neto, diretor da Corregedoria. Oficialmente, os oficiais foram afastados porque teriam conhecimento da escuta desde abril, mas só informaram os superiores dois meses depois.

Uma promotora de Justiça, que havia passado a informação sobre o grampo aos capitães, também deixou de assessorar o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, após a descoberta do caso. A escuta estava em uma sala da Divisão de Operações Policiais (DOP) da Corregedoria. Ela funcionaria como uma espécie de telefone celular.

O responsável pelo grampo ilegal podia acioná-la ligando para o aparelho e, assim, escutar tudo o que era conversado dentro da sala. A DOP é responsável pelo planejamento e execução de operações que investigam a corrupção de policiais civis. Quando uma vítima de policiais corruptos procura a Corregedoria, são os homens da DOP que vão verificar a denúncia e efetuar a prisão dos acusados.

Apesar de os capitães da PM terem conhecimento do fato desde o fim de abril, só no meio de junho é que a Corregedoria da Polícia Civil foi informada sobre o caso pelo MPE. Nem Domingos ou o delegado-geral Youssef Abou Chahin sabiam de nada. Na semana passada, o procurador-geral de Justiça se reuniu com Domingos na sede da Corregedoria. Oficialmente, foi uma visita de cortesia do procurador-geral. Smanio determinou a saída dos capitães da assessoria militar do MPE, que fornece homens para auxiliar no trabalho de grupos que combatem o crime organizado.

Os capitães alegaram que receberam a informação sobre a existência do grampo de uma promotora e contaram para seus chefes que estavam tentando levantar a lista de números de telefones que haviam acionado a escuta clandestina para, assim, tentar localizar os responsáveis pela escuta. Quase dois meses depois de iniciado o “serviço”, eles ainda não teriam chegado aos autores do crime.

Foi quando o promotor Levy Emanuel Magno, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (CAO Criminal), soube do caso e procurou a Corregedoria para informá-la sobre o grampo.

Integrantes do MPE e a cúpula das Polícias Civil e Militar temem que o caso possa servir para aumentar as disputas entre as instituições, alimentando a desconfiança entre seus integrantes. A ordem é tratar com discrição o escândalo da escuta. Até agora, as investigações da Corregedoria não conseguiram determinar quem e por que teria plantado a escuta na DOP.

No dia 5, a Corregedoria e o MPE fizeram uma operação que levou à prisão de 22 acusados de dar proteção a bingos. Entre os acusados estavam um coronel aposentado e outros 11 policiais, entre eles um investigador da Corregedoria. Em 2015, policiais corregedores foram acusados de montar um esquema – o mensalão da Corregedoria – que cobrava propina de policiais corruptos.

Silêncio

A reportagem procurou a assessoria do MPE, que informou que não ia se manifestar sobre o caso. Ela confirmou que foi por iniciativa do órgão que a Corregedoria da Polícia Civil acabou informada sobre a existência da escuta clandestina. De acordo ainda com a assessoria, nenhum integrante do MPE é investigado no caso nem o caso é apurado pelo órgão.

A reportagem também procurou o delegado-geral e o comandante-geral da PM, coronel Nivaldo Restivo, mas nenhum deles quis manifestar-se sobre o caso da escuta clandestina. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Eis a mensagem que os meganhas secretos disseminaram  pela Internet buscando coonestar a escuta clandestina:

Gaeco se une a PF para derrubar grande esquema de policiais civis envolvidos com o contrabando, fonte informa que na lista se encontram pcs do DEIC, DPS DO CENTRO TODOS, DPPC, e imaginem só, da casinha ( CORREGEDORIA GERAL ) , só um delegado operacional da DOP recebe por mês da máfia chefiada por   Law Kin Chong o valor de 300 mil por mês.

A mensagem ainda diz: “Estão sendo elaboradas pegadinhas para identificar policiais que exercem a função de advogados quando uma muamba cai, então muito cuidado nas advogacias administrativas.”

Depois ainda tem idiotas acusando o Flit Paralisante de criar animosidades entre as instituições…Bonito, né ?

Um Comentário

  1. PREZADO DR.GUERRA, A MATERIA ABAIXO, COM CERTEZA, INTERESSA A TODOS OS POLICIAIS HONESTOS…
    A PUNIÇÃO, APÓS O TRANSITO EM JULGADO, POR IMPROBIDADE , PODE CASSAR APOSENTADORIAS?

    OPINIÃO
    Sanha persecutória vulgariza conceito de improbidade administrativa

    18 de julho de 2017, 7h08
    Por Odasir Piacini Neto

    Em tempos de “operação lava-jato”, combate incessante à corrupção (nas suas mais variadas formas), de clamor público pela condenação implacável dos corruptos, a consequência oriunda dessas “circunstâncias” nos parece ter ultrapassado a seara penal, a “sanha persecutória” também tem desaguado no âmbito das ações civis de improbidade administrativa.

    Na prática, o que temos visto é que todo e qualquer ato ilícito, ou, ainda, qualquer irregularidade funcional praticada por servidor público, tem sido equiparada a atos de improbidade administrativa, o que, por sua vez, não se mostra adequado.

    As irregularidades funcionais possuem meio próprio para ser apuradas, quais sejam: sindicâncias e processos administrativos disciplinares, a exemplo do que dispõe o regime jurídico único dos servidores públicos da União, Lei 8.112/1990 (artigos 143-182), sendo certo que não são todos esses atos que podem ser equiparados a atos de improbidade, fato que tem ocorrido nos dias atuais.

    Tanto é assim que, utilizando mais uma vez a Lei 8.112/1990[1] como parâmetro, a figura da improbidade é estabelecida como um instituto autônomo, capaz de gerar a demissão do servidor, não se confundido com as demais proibições funcionais descritas no artigo 117 do aludido diploma legal.

    Nesse contexto, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que ilegalidade/irregularidade não é sinônimo de improbidade administrativa e a ocorrência daquela, por si só, não configura ato de improbidade. Nesse sentido pede-se vênia para citar os ensinamentos de Pazzaglini Filho:

    Indaga-se, agora, toda violação da legalidade configura ato de improbidade administrativa?

    Claro que não, pois, se tal premissa fosse verdadeira, qualquer ação ou omissão do agente público contrária à lei seria alçada à categoria de improbidade administrativa, independentemente de sua natureza, gravidade ou disposição de espírito que levou o agente público a praticá-la.

    Ilegalidade não é sinônimo de improbidade administrativa e a ocorrência daquela, por si só, não configura ato de improbidade administrativa.

    É imprescindível à sua tipificação que o ato ilegal tenha origem em conduta desonesta, ardilosa, denotativa de falta de probidade do agente público.

    O vocábulo latino improbitate, como já assinalado, tem o significado de “desonestidade” e a expressão improbus administrato, quer dizer, administrador improbo desonesto ou má-fé.

    E essa desonestidade pressupõe consciência da ilicitude da ação ou omissão praticada pelo administrador e sua prática ou abstenção, mesmo assim, por má-fé (dolo).

    Portanto, a conduta ilícita do agente público para tipificar ato de improbidade deve ter esse traço comum e característico de todas as modalidades de improbidade administrativa: desonestidade, má-fé, falta de probidade no trato da coisa pública.

    (…)

    Assim, os atos ilegais que não se revestem de inequívoca gravidade, que não ostentam indícios de desonestidade ou má-fé (…) não configuram ato de improbidade[2]. (grifamos)

    Por sua vez, o colendo Superior Tribunal de Justiça possui reiterados entendimentos[3] no sentido de que mera ilegalidade, pura e simples, não revela improbidade administrativa, na exata medida em que esta é uma categoria de ilícito mais grave, acentuadamente reprovável. A ilegalidade, por si só, não acarreta a incidência da lei de improbidade administrativa. Nesse sentido:

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. ELEMENTO SUBJETIVO.
    AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
    1. A jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser imprescindível à configuração do ato de improbidade tipificado no art. 11 da Lei n. 8.429/1992 a existência de elemento subjetivo doloso, ainda que genérico.
    2. Hipótese em que, segundo o Tribunal de origem, não ficou demonstrada a presença do elemento subjetivo e o suporte probatório constante dos autos mostrou-se insuficiente para comprovar a ma-fé dos agentes, ora agravados.
    3. A desconstituição de premissas fáticas estabelecidas pela Instância a quo, à luz do material cognitivo produzido nos autos, esbarra no óbice estampado na Súmula 7 desta Corte, visto que demanda reexame de provas, desiderato incompatível com a via especial. Precedentes.
    4. Agravo interno desprovido.
    (AgInt no REsp 1559515/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 04/11/2016)

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEMISSÃO DE SERVIDORA. FALSIFICAÇÃO DE ATESTADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ.
    1. O aresto recorrido não está eivado de omissão nem de contradição, pois resolveu a matéria de direito valendo-se de elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide. Com efeito, o Tribunal de origem apreciou e decidiu a matéria submetida a julgamento. O argumento expendido pelas recorrentes, de que houve omissão e contradição no julgado, demonstra, na verdade, mero inconformismo em relação aos fundamentos da decisão.
    2. Com base no contexto-fático probatório, entendeu não ter restado configurada a conduta descrita no artigo 11 da Lei de Improbidade, o que afasta a pretensão de que sejam aplicadas as sanções do inciso III do artigo 12 do mesmo texto legal. Infirmar essa premissa, demandaria revolver as provas dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
    3. A decisão atacada concluiu pela ausência de autoria da servidora na falsidade do atestado médico, tomando por fundamento a situação fática apresentada e as provas técnicas produzidas e colacionadas aos autos, inclusive as provas periciais.
    4. A Lei nº 8.429/92 visa a resguardar os princípios da administração pública sob o prisma do combate à corrupção, da imoralidade qualificada e da grave desonestidade funcional, não se coadunando com a punição de meras irregularidades administrativas ou transgressões disciplinares, as quais possuem foro disciplinar adequado para processo e julgamento.
    5. Recursos especiais conhecidos em parte e não providos.
    (REsp 1089911/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2009, DJe 25/11/2009)

    A “sanha persecutória” tem se mostrado tamanha que atos de negligência, que se revestem de inequívoco caráter de culposo, tem sido imputado como atos de improbidade administrativa, o que, frise-se mais uma vez, mostra-se absolutamente inadequado.

    Acerca das citadas situações, vejamos o que decidiu o STJ nos autos do AResp 755.082/DF[4], oportunidade em que foi afastada a aplicação de penalidade por improbidade administrativa a perito da Polícia Civil que havia sido acusado de praticar ato de improbidade administrativa por retardar a elaboração de laudos periciais:

    Por outro lado, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que “o retardamento ou omissão na prática de ato de ofício não pode ser considerado de maneira objetiva para fins de enquadramento do agente público no campo de incidência do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. É preciso que a conduta seja orientada pelo dolo de violar os princípios da administração pública ” (AgRg no REsp nº 1.191.261/RJ, Relator Ministro Humberto Martins, DJe 25/11/2011).
    (…)
    Nota-se, portanto, que as irregularidades imputadas ao recorrente decorreram de negligência em relação às suas atribuições. Em nenhum momento foi efetivamente demonstrada a presença de dolo, ainda que genérico, do acusado em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” . E fato é que a negligência é modalidade de culpa, não sendo suficiente para a configuração do ato de improbidade administrativa de que trata o art. 11 da Lei 8.429/92

    Note-se, não estamos aqui defendendo nenhum tipo de impunidade, mas apenas a adoção de critérios mínimos e adequados, de acordo com o que efetivamente estabelece o ordenamento jurídico, em especial a Lei 8.429/1992[5] e a Constituição Federal de 1988, para que se possa denunciar alguém pela prática de atos de improbidade administrativa. Quanto à ausência de critérios para aplicação do direito e o perigo decorrente dessa conduta vale a leitura do texto do jurista Lênio Streck: No naufrágio jurídico, quem os tubarões comerão primeiro? Há critérios?[6].

    Entendemos que o papel do Ministério Público não pode ser exercido de maneira irresponsável, denunciado por improbidade administrativa todo e qualquer ato ilícito ou irregularidade funcional, pois são drásticas as consequências sofridas por uma pessoa em sua vida pessoal e funcional pelo simples falto de figurar como réu em uma ação civil de improbidade.

    Acerca do papel do MP, pelo brilhantismo das colocações, peço licença, mais uma vez, para citar os ensinamentos de Lênio Streck:

    Sigo. A infeliz frase “enquanto houver bambu, vai flecha” bem denota o ponto em que chegamos. Quando entrei no MP há 31 anos atrás, no meu discurso de posse recitei um mantra que levei comigo durante mais de 28 anos: a de que o MP era uma coisa diferente, que devia atuar como magistrado, que não tinha lado, o seu lado era a lei e a Constituição, doa a quem doer. Pena que isso venha sendo esquecido. Da judicialização da política chegamos a politização da Justiça. Hoje, imitando agir estratégico, até se distorcem teorias para justificar que “prova é igual a fé ou crença” ou “mesmo não tendo prova, a probabilidade estatística é suficiente para obter a condenação” ou “um conjunto de indícios consubstanciam uma prova do fato imputado”. Vem a calhar o editorial do Estadão de 5.7.2017, quando alerta:

    “Seria um equívoco não pequeno se o desejo de combater a corrupção e a impunidade levasse a um descarte paulatino da lógica e das garantias do processo. A delação premiada deve ser instrumento de auxílio à Justiça, e não uma obsessão que faz inverter o ônus da prova, excluir a presunção de inocência e transigir com as condições para a prisão”

    No fundo, a coisa se coloca do seguinte modo, já que estamos falando de bambus e flechas: o “fator Target”[1] é sempre perigoso. De novo o editorial do Estadão: “Atirar antes e perguntar depois não é uma boa forma de conduzir processo penal”. Atirar a fecha e depois pintar o alvo, pode até em um primeiro momento significar vitória. Afinal, o atirador nunca erra. O problema é quando o alvo não mais pode ser pintado à vontade. Então a disputa voltará a ser equilibrada.[7]. (grifo nosso)

    Note-se que, apesar de estar tratando do processo penal no texto, o raciocínio narrado se amolda perfeitamente, também, às ações civis de improbidade propostas sem um respaldo jurídico mínimo, por questões políticas, por clamor público, ou, ainda, porque o combate à corrupção tem de ser implacável e não poder parar, é certo que não é esse o papel que se espera do Ministério Público.

    Esperamos, pois, que os atos de improbidade sejam efetivamente apurados e punidos com as penalidades que lhes são adequadas. No entanto, esperamos, igualmente, que as ações civis dessa natureza sejam revestidas de critérios mínimos jurídicos, devendo acabar-se com a “sanha persecutória”, bem como com a confusão entre os conceitos de ilícito/ irregularidade funcional e atos de improbidade administrativa.

    [1]Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    (…)
    IV – improbidade administrativa;
    [2] PAZZAGLINI FILHO, Lei de Improbidade Administrativa comentada, 6ª Edição, São Paulo, Atlas, 2015, P; 114-115
    [3] Nesse sentido: REsp 1420979/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe 10/10/2014; REsp 1149427/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/08/2010, DJe 09/09/2010;
    [4] AREsp 755082(2015/0189106-4 – 18/04/2016)
    [5] Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
    [6] http://www.conjur.com.br/2017-jun-08/senso-incomum-naufragio-juridico-quem-tubaroes-comerao-primeiro-criterios
    [7] http://www.conjur.com.br/2017-jul-06/senso-incomum-protagonismo-judicial-maxima-enquanto-houver-bambu-flecha

    Odasir Piacini Neto é especialista em Direito Previdenciário e advogado no escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria.

    Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2017, 7h08

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  2. OS POLICIAIS E O MEMBRO DO MP, COMETERAM IMPROBIDADE ASMINSTRATIVA?

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  3. PROSTITUTA DE JUSTIÇA ACOBERTAVA CRIMES PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES DO GRUPO DE APOIO AOS PROMOTORES – GAP 12
    por FLIT PARALISANTE • Sem-categoria
    Flagrante

    Escutas revelam que promotora acobertaria crimes cometidos por policiais militares

    Publicada em 29/08/2009 às 19h23m

    O GLOBO

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  4. E AS IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS CONTINUARAM?

    PROSTITUTA DE JUSTIÇA ACOBERTAVA CRIMES PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES DO GRUPO DE APOIO AOS PROMOTORES – GAP 12
    por FLIT PARALISANTE • Sem-categoria
    Flagrante

    Escutas revelam que promotora acobertaria crimes cometidos por policiais militares

    Publicada em 29/08/2009 às 19h23m

    O GLOBO

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  5. 300 mil por mês da máfia chinesa? Totalmente sem lógica. Foi o boato que os PMs soltaram.
    Se levassem uma nota iriam prender 22 acusados de envolvimento com jogo, incluindo impróprio escrivão chefe da DOP recém chegado do DECAP que ainda corria com antigos parceiros?
    Quero ver agora o que vai acontecer com esses Capitães e essa Promotora, pq se fosse o inverso já teria gente nossa no PPC ontem.

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  6. Escândalo.
    Imagina se um policial civil implanta uma escuta dentro do Gaeco?
    Certamente prende ele, o pai e a mãe, os irmãos, e sai ainda a prisão preventiva dos filhos futuros que um dia ainda possa ter.

    Quanto aos promotores e pms? AFASTAMENTO!!!!

    E meu delegado preocupado com o plantão de um distrito lixo de periferia pra fazer “boletinho não criminal” para a população.

    As vezes me sinto mais gari que policial.

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  7. E O PRINCIPIO DA ISONOMIA?
    Gari do não criminal na escuta do povão disse:
    18/07/2017 ÀS 10:03
    Escândalo.
    Imagina se um policial civil implanta uma escuta dentro do Gaeco?
    Certamente prende ele, o pai e a mãe, os irmãos, e sai ainda a prisão preventiva dos filhos futuros que um dia ainda possa ter.

    Quanto aos promotores e pms? AFASTAMENTO!!!!

    E meu delegado preocupado com o plantão de um distrito lixo de periferia pra fazer “boletinho não criminal” para a população.

    As vezes me sinto mais gari que policial.

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  8. Então é assim que funciona. Neguinho descobre maracutaia e é afastado. E com relação aos autores das maracutaias, fica por isso mesmo? Inimigos da polícia civil são os bandidos e os policiais corruptos, não o MP e a PM.

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  9. Os 3 atrapalhados, invadindo seara alheia. Valeriam como prova em juízo? A escuta era autorizada por Juiz competente para tal? Só serviu para alimentar o que o ser humano aprecia muito: saber da vida dos outros.

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  10. Só gostaria de saber como adentraram na sala do DOP para instalar tal escuta. Por outro lado em matéria de advocacia administrativa pra contrabandista a PM não fica nada a dever pra PC. A meu ver forças ocultas estão querendo derrubar o corregedor.

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  11. (1) Foi o próprio MP que avisou sobre a escuta.

    (2) Se a intenção era combater a corrupção, mesmo que a escuta fosse legal, seria como enxugar gelo, porque o problema é estrutural e institucional.

    Para a corrupção baixar significativamente, precisaria mudar a lei 922/02, dando segurança jurídica aos policiais, e mudar a mentalidade policialesca para uma policial.

    Mas qual é o político que quer uma Polícia Repressiva que funcione?

    Aliás, o projeto 37/16 do Campos Machado ficou como? Quando aparece algo bom, o deputado do PSDB Marcos Zerbini faz um relatório contrário.

    http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000001937

    No atual cenário, combate à corrupção na Polícia é impossível.

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  12. esta na hora de verificar se outros orgãos do governo do estado tambem não foram atingindos porque e meramente coleta de informações

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  13. ESSE É O RETRATO DE UMA POLÍCIA FRACA, DE UM dgp SEM FORÇA, QUEM É O DELEGADO GERAL MESMO? COMO TEM IDIOTAS NA PC VOCÊS ACHAM QUE A PM TAMBÉM NÃO TEM CORRE, ACORDA. VOCÊS ACHAM QUE O MP NÃO USA A PM PARA AS COISAS ERRADAS?

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  14. Primeira surpresa que tive ao ler o Post foi tomar conhecimento de que o MP tem “Assessoria Militar”. Eu também quero uma “Assessoria Militar” para mim, afinal de contas sou juiz de direito aposentado e já fui promotor de justiça, e eu quero, eu quero, eu quero, eu quero mandar instalar uns “grampos” criminosos, mandar fazer umas buscas e apreensões ilegais, torturar uma negadinha por aí, vai ser bacana isso…
    Segunda surpresa, que não foi tão “surpresa” assim, foi tomar conhecimento sobre a escuta ambiental instalada na Corregedoria da Polícia Civil. E pior, que uma promotora (cujo nome precisa ser revelado e ainda não foi) sabia e contou para dois capitães, que guardaram segredo, até que o ilustre promotor Levy Emanuel Magno (este sim promotor decente) ficou sabendo e levou o fato ao conhecimento do Corregedor Geral da Polícia Civil. E pior ainda, que até agora não chegaram aos criminosos que mandaram e os criminosos que instalaram a tal escuta. Aos criminosos que sabiam e nada falaram já chegaram, mas pelo visto nada aconteceu, nem um bofete na cara eles tomaram.
    Que país é este?!

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  15. Po…300 mil reais por mês!!!???? Boneco, hein! Eu sou um otário mesmo….Olho no espelho e rio de mim.

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  16. A promotora trabalhava com os capitães que parece terem ligações na justiça que teria ligação familiar com um delegado da corregedoria. Não está difícil de descobrir essa trama safada e os traidores.

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  17. “Depois ainda tem idiotas acusando o Flit Paralisante de criar animosidades entre as instituições…Bonito, né ?”

    Que absurdo. Quem faria uma acusação tão injusta como essa?

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    • Conservador,

      Muito injusta, verdadeiramente!
      Acusação de PMs, obviamente sempre que um dos seus apronta mais um fato isolado!
      Contudo é a PM que há décadas – sempre mancomunada com algum promotor – age insidiosamente buscando , por todos os modos , atingir a dignidade da Polícia Civil, não separando os honestos dos desonestos.
      A PM é um órgão pestilento quando se trata de denegrir a PC, trouxa daqueles que teimam em tratá-la como “co-irmã”…

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  18. PODEMOS FICAR SOSSEGADO, TODA ESTA TRAMA (MP/ PM) NADA SERÁ APURADO, E O NOME DOS AUTORES JAMAIS VIRÁ A TONA, ISTO PORQUE ? NOSSO CHEFE MAIOR (SSP) VAI BLINDAR TODO MUNDO. LEMBRE-SE BEM HOJE PC, AMANHÃ OUTRAS AUTORIDADES ESTADUAIS. MEU PAI SEMPRE DIZIA; QUEM CRIA COBRA DEBAIXO DA CAMA (PM ) UM DIA ELA VAI TE PICAR. .

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  19. SÓ UMA PERGUNTA: COMO ELES CONSEGUIRAM ENTRAR NO PRÉDIO DA CORRO E INSTALAR O GRAMPO?

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  20. Grampeia meu Falcão!!
    Me ouvirão pedir pizza, pedir a benção pra namorada que me chifra e me ouvirão pedir penico pra gerente do banco!

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  21. Delegada não é santa apesar do nome e o delegado é filhinho de papai na justiça ?

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  22. FLIT PARALISANTE disse:
    18/07/2017 às 14:24

    Conservador,

    Muito injusta, verdadeiramente!
    Acusação de PMs, obviamente sempre que um dos seus apronta mais um fato isolado!
    Contudo é a PM que há décadas – sempre mancomunada com algum promotor – age insidiosamente buscando , por todos os modos , atingir a dignidade da Polícia Civil, não separando os honestos dos desonestos.
    A PM é um órgão pestilento quando se trata de denegrir a PC, trouxa daqueles que teimam em tratá-la como “co-irmã”…

    A MAIS ABSOLUTA VERDADE, A PM COMO INSTITUIÇÃO VENDE SUA ALMA AO DEMONIO A FIM DE POSAR COMO RESERVA MORAL E DETENTORA DO TITULO DE UNICA INSTITUIÇÃO DE SEGURANÇA PUBLICA DE ILIBADA REPUTAÇÃO……salvo alguns nobres que encontram a luz para sua vida…..a maioria são uns carniças mesmo, que mentem despudoramente quando o assunto é denegrir a PC, …ta mais pra uma Seita que sacrifica seus proprios membros se preciso for a fim de manter se como entidade.

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  23. Tem Policiais Militares bons e ruins. Mas, quer saber? No final, quem fala mais alto para eles é a farda. O resto (todo o resto, inclusive, a PC) é só “civil!” (ou como eles entendem, pessoas de segunda categoria.

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  24. Caro Ronaldo Tovani, nem queira saber onde mais os tentáculos dessa Policia Militar alcança neste Estado. Pra começar: Assembleia Legislativa, Câmara Municipal, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e do Município, , Guarda do Quartel do Comando Geral, Tribunal de Justiça Militar, Fórum “Mario Guimarães”, ,Fóruns Cíveis e Criminais por toda a cidade, etc, etc, etc….e por aí vai…..O Pior é que incorporam no salário as gratificações com o passar dos anos e a população que precisa de policiamento preventivo…..bem essa que se dane………Ah, e não queira saber o número de policiais nesses órgãos…..é SIGILOSO.
    OBS: Será que se juntar todos esses policiais seria possível montar um batalhão?

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  25. Acabei de ver o Projeto de lei complementar 17, ao que parece irão anunciar 6% para a PC, 8% para PM. Delegados ficaram de fora

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  26. Chegamos numa fase da humanidade onde daqui a pouco não devemos mais nos comunicar nem por escrito nem oralmente, visto que, se não há uma escuta ilegal, há um gravador no bolso dos Joesleys da vida.

    Só nos resta a mímica, até que inventem um botão de camisa com câmera. rs

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  27. Certeza que tem algum cagueta dentro da própria DOP correndo com MPE/PM, para derrubar a atual gestão. Me espanta MPE nunca investigar os casos de corrupção na PM, será que na Policia Militar não têm corrupto ? Quase nunca existiu nenhum caso de envolvimento de PMs em explosão de caixas eletrônicos, posteriormente assassinaram uma família de PMs para abafar o caso.

    A CORREGEDORIA DE UMA É FORMADA POR CORRUPTOS, JÁ OUTRA É FREQUENTEMENTE VÍTIMA DOS SEUS PARES ASSASSINOS. QUE BELO EXEMPLO DE SEGURANÇA PÚBLICA O ESTADO MAIS RICO DA FEDERAÇÃO DÁ !!!

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  28. Não sei a razão do espanto com relação a tal notícia, meras escutas?

    A PM já trabalha com interceptações há muito tempo e não como alvos os PMS bandidos, através do IPM, mas em investigações “civis” que retratam a mais clara usurpação da função da Polícia Civil.

    Mas, não para por aí. Será que ninguém sabe que é usual PMs filmarem atendimentos em plantões policiais? Oras… em que mundo vocês vivem?

    A PC está cada dia mais obsoleta, chefiada por orgulhosos que se julgam donos da Instituição, e até são, porém, como “donos”, a destruíram.
    Nada funciona e querem colocar a culpa no PSDB… a culpa é exclusiva dos dirigentes, que, em troca de uma cadeira, vendem todos os seus subordinados.
    Que não brigam por melhorias, mas apenas por colocar o nome em uma placa, em um portaria, etc… que, geralmente, só piora a PC.

    Estamos em 2017 e a PC registra seus atos em livros… beira o ridículo… nem empresa de fundo de quintal ainda tem escrituração manuscrita.

    Estamos em 2017 e a PC coloca policial para abrir e fechar cancela, para cuidar de catraca, para cuidar de garagens que não servem para nada…

    Estamos em 2017 e o “carteiropol” faz relatório que não conseguiu localizar uma parte, por que ele não estava em casa no horário (comercial) da visita.

    Estamos em 2017 e a PC faz operação cata nóia, operação cata celular berrando, operação avisa o pessoal das maquininhas que precisamos apreender pele menos uma… desligada é claro… falar de jogo do bicho é ridículo… é fila de policial jogando e arrecadando… basta ver as banquinhas nos entornos das delegacias, batalhões e cias da PM…

    Estamos em 2017 e não existe mais pirataria, contrabando, produtos roubados na 25 de março, na santa efigênia, largo treze, , etc… (Será)

    Estamos em 2017 e, por mais incrível que pareça, biqueiras são de propriedade de muitos policiais… pois é….

    Certeza que o inimigo é a PM? a PM é criança perto dos inimigos internos… os exemplos que vem de cima… e por aí vai…

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  29. Alguém mais aqui tem duvida de quem são nossos inimigos?

    Um promotor de justiça fazer um papelão destes?
    O promotor deveria zelar pelos preceitos constitucionais, pelas leis, o nome já diz, deveria promover a justiça, a legalidade! A instituição MP extrapola os limites legais há anos, tornou-se um “bonde sem freio”, até mesmo o poder judiciário teme o Ministerio Publico, pois já deve ter muitos juizes e desembargadores na mão. Já pegou o podre de muitos com esses métodos ilegais e inescrupulosos.

    A PM por sua vez, segue a mesma linha. Possui centrais de interceptações clandestinas em todo o Estado, quiça no Brasil todo!!! São instituições inimigas do Estado Democratico de Direito.

    Ora, só existe corrupção na Policia Civil? E a corrupção das prefeituras, gabinetes, secretarias, governo estadual, obras superfaturadas, etc, etc,…. e a corrupção dentro do Ministerio Público e na Policia MIlitar???

    Senhores, já passou da hora de investigarmos Promotores de Justiça, pois tem muitos enriquecendo, não só pelos seus supersalários!!

    O MP e PM estão ACABANDO com a Policia Civil!!!! E senhores Delegados, SEJAM HOMENS, peitem esses merdas ao invés de abaixar as calças, sob pena de virarmos uma policia ferroviaria da vida, só existe no papel!

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  30. Mesmo sem separar verdades de acusações ou boatos, me pergunto se todo o comércio da “máfia chinesa” que também é brasileira passa batido para todos. Quer dizer, alegam ter investigado corrupção ligada a tal máfia, mas e a máfia em si? Nenhum promotor vê que acontece comércio de produtos oriundos de contrabando ou descaminho por todo o centro de SP? E a Prefeitura e os fiscais? E a GCM? E a PM? E a PF? E a Receita Federal?
    Não seria do interesse dos nobres colegas da PF e da Receita investigarem/fiscalizarem aquilo ali? Pois aparentemente movimenta milhões por mês.
    E a questão dos chineses IMIGRANTES ILEGAIS, sem documentação ou com documentos de turista? Todos morando em São Paulo e trabalhando (alguns como escravos que trabalham para pagar passagem e moradia)?
    Ou aqueles trocentos china da 25 de Março são todos cidadãos brasileiros legalizados?

    Tudo ali sempre me pareceu MUITO ESTRANHO.
    O mal do Brasil é a falta de fiscalização e controle, em todas as esferas.

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  31. A REAL É A SEGUINTE:

    LÁ NA CORREGEPOL TINHAM:

    1 (UM) INVESTIGADOR DE POLÍCIA CHEFE QUE SE FORMOU EM DIREITO PELA USP – LADRÃO;

    1 (UM) ESCRIVÃO DE POLÍCIA CHEFE TAMBÉM LADRÃO;

    1 (UM) DIVISIONÁRIO OU EX AGORA LADRÃO;

    1 (UM) DELEGADO DO DOP AGORA DESCOBERTO LADRÃO

    A CORREGEDORIA ESTÁ TOTALMENTE DESMORALIZADA

    TÁ INSFESTADA DE LADRÕES !

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  32. EM VERDADE VOS DIGO !

    A CORREGEDORIA FUDEU COM VÁRIAS PESSOAS

    HONESTAS – DISTORCERAM OS PROCESSOS ADMINISTATIVOS

    DERAM OUTRA CONOTAÇÃO TEATRAL

    INVERTERAM AS VERSÕES E OS FATOS

    E TODA SUJEIRADA COMEÇAM A APARECER !

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  33. SEM CONTAR

    PESSOAS SENVERGONHA , IMORAIS;

    EU QUERIA SABER SE LÁ É LUGAR

    PARA CERTOS TIPOS DE ATOS E RELAÇÕES ENTRE SERVIDORES

    ALÉM DE GRANDES ACERTOS

    JÁ DESCOBERTOS !

    QUE POUCA VERGONHA

    OH !

    LUGAR

    TOTALMENTE SEM MORAL !

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  34. PORQUE ?

    SE A ÁRVORE ESTÁ ENVENENADA

    SUAS: RAÍZES, CAULE, TRONCO, GALHOS, FOLHAS, FLORES, FRUTOS, TAMBÉM ESTÃO !

    A POLÍCIA MILITAR EM CONLUIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO FIZERAM UM TRABALHO BONITO

    QUE PODE NÃO VIRAR NADA AGORA !

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  35. ESSA É A MAIOR DEMONSTRAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INVESTIGATIVA !

    QUEM NÃO SÃO DO RAMO NÃO ADIANTA !

    É PÚBLICO E NOTÓRIO QUE PROMOTORES DE JUSTIÇA NÃO SABEM INVESTIGAREM !

    É PÚBLICO E NOTÓRIO QUE POLICIAIS MILITARES NÃO SABEM INVESTIGAREM !

    ESSE EXEMPLO É A MAIOR COMPROVAÇÃO DE TOTAL INCOMPETÊNCIA INVESTIGATIVA !

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  36. AINDA

    DIGO

    E

    REDIGO

    TEM

    QUE

    TROCAR, MUDAR

    TODO

    MUNDO

    DO

    PRÉDIO DA CONSOLAÇÃO

    EM TESE CORREGEDORIA QUE SÓ VEEM O LADO DELES !

    SANTOS NÃO SÃO !

    O QUE IMPORTA É A REALIDADE DOS FATOS SEGUNDO ÀS PROVAS

    ENVENENADAS OU NÃO !

    TEM QUE MORALIZAR LÁ !

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  37. SANDRINHA PISTOLÃO disse:
    18/07/2017 ÀS 20:31
    Certeza que tem algum cagueta dentro da própria DOP correndo com MPE/PM, para derrubar a atual gestão. Me espanta MPE nunca investigar os casos de corrupção na PM, será que na Policia Militar não têm corrupto ? Quase nunca existiu nenhum caso de envolvimento de PMs em explosão de caixas eletrônicos, posteriormente assassinaram uma família de PMs para abafar o caso.

    A CORREGEDORIA DE UMA É FORMADA POR CORRUPTOS, JÁ OUTRA É FREQUENTEMENTE VÍTIMA DOS SEUS PARES ASSASSINOS. QUE BELO EXEMPLO DE SEGURANÇA PÚBLICA O ESTADO MAIS RICO DA FEDERAÇÃO DÁ !!!

    A QUE PONTO NÓS CHEGAMOS HEIM !

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  38. NUMIENSHIUSAKO,

    Você tem toda razão quando diz que tanto promotores quanto policiais militares não têm competência para investigar.

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  39. Nessa história não boto a mão no fogo por ninguém, mas quando começa assim, a dança das cadeiras toca à vontade. Tem queda por aí.

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  40. 300 mil por mês?!!!!!!!!!! Nossa, nem precisa jogar na mega sena…hahahahahaah!! Olho-me no espelho e penso: “Otário, otário, otário…otário…

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